Anvisa irá consultar população sobre rotulagem de alimentos com e sem lactose

As CPs foram aprovadas pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante reunião pública ocorrida na última terça-feira (20). Até o fim desta semana, as CPs serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A primeira CP refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, para incluir artigos com classificações de alimentos para dietas com restrição de lactose. Na proposta, são definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose.
Os alimentos classificados como “isentos de lactose” são aqueles em que a quantidade de lactose foi reduzida a um valor igual ou menor a 10 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Esses produtos devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Já os classificados como “baixo teor de lactose” são os que tiveram o teor deste açúcar reduzido a uma quantidade igual ou inferior a um grama por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Lactose na rotulagem
Na segunda consulta pública, a discussão será sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.
Serão analisados também os casos de alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
Os rótulos de alimentos que tiverem mais de 10 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo deverão trazer a declaração “contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis e devem também cumprir alguns requisitos propostos na alteração da norma em discussão.
Fonte: Portal Brasil