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ASMAT informa associados sobre nova lei nº 631/2019

ASMAT informa associados sobre nova lei nº 631/2019

A Associação de Supermercados de Mato Grosso (ASMAT) informa que foi publicado no Diário Oficial do dia 31 de julho de 2019 a Lei Complementar Estadual nº 631/2019. A lei sancionada remiu e anistiou alguns créditos tributários e também reinstituiu e revogou alguns benefícios fiscais, cumprindo as determinações da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2019.



Esta lei trouxe algumas mudanças para o setor de supermercados, as quais ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2020. Por exemplo, o segmento passará a apurar o ICMS Normal, ou seja, não existirá mais o conhecido ICMS Estimativa Simplificada (Carga Média). Assim, as empresas deverão apurar o ICMS por débito e crédito, ou seja, os produtos que foram tributados, em regra, terão um crédito na aquisição e um débito na venda da mercadoria.



A lei concedeu um crédito outorgado de 12% a 15% do débito do ICMS, mas, para isso, as empresas deverão seguir alguns critérios, como por exemplo, o pagamento do ICMS até o ultimo dia do mês, entregar o EFD Fiscal e outros requisitos previstos.



A lei promulgada autorizou ainda o Estado a ajustar a base de cálculo do ICMS dos produtos de Substituição Tributária (ST) para que seja aplicado o crédito outorgado. No segmento alimentício, a maioria dos produtos são ST, conforme Convênio ICMS 142/2018. Desta forma, não haverá ICMS na venda do produto, pois o ICMS será cobrado de forma antecipada, encerrando a cadeia tributária.



Também permitiu o aproveitamento do crédito do ICMS do estoque, que deverá ser inventariado no dia 31 de dezembro de 2019. Este crédito será parcelado em oito vezes e poderá ser creditado a partir de fevereiro de 2020.



Com toda essa mudança, a única certeza é que terá aumento da carga tributária a partir de 2020, a exemplo da carne bovina. A circulação interna era isenta de ICMS e com essa nova lei este produto terá uma redução de base de cálculo, havendo uma tributação de 2% de ICMS. Portanto, as empresas deverão ficar atentas com a tributação dos produtos.



A ASMAT se coloca à disposição para discussão sobre o assunto.  



 


Fonte: Assessoria ASMAT