ASMAT informa sobre o trabalho em feriados e domingos

Fica permitido o trabalho de empregados nos feriados nacionais, estaduais e municipais, à exceção nos feriados dos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de cada ano, conforme a Lei nº 605/49 e o Decreto nº 9.127/2017. O empregado que trabalhar no dia de feriado, terá remuneração paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Já o trabalho nos domingos é permitido conforme Lei 11.603, de 05/12/2007, garantido ao empregado o descanso semanal remunerado no domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Na ocasião que o Feriado coincidir com o Descanso Semanal Remunerado, o empregado que não estiver em labor no referido dia, não fará jus a outro dia de folga e a qualquer outro tipo de indenização, com exceção da Remuneração do Descanso Semanal.
As informações constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018.
Fonte: Luciane Mildenberger