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ASMAT informa sobre o trabalho em feriados e domingos

ASMAT informa sobre o trabalho em feriados e domingos Sobre o trabalho em feriados e domingos, a Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) informa:

Fica permitido o trabalho de empregados nos feriados nacionais, estaduais e municipais, à exceção nos feriados dos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de cada ano, conforme a Lei nº 605/49 e o Decreto nº 9.127/2017. O empregado que trabalhar no dia de feriado, terá remuneração paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Já o trabalho nos domingos é permitido conforme Lei 11.603, de 05/12/2007, garantido ao empregado o descanso semanal remunerado no domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

Na ocasião que o Feriado coincidir com o Descanso Semanal Remunerado, o empregado que não estiver em labor no referido dia, não fará jus a outro dia de folga e a qualquer outro tipo de indenização, com exceção da Remuneração do Descanso Semanal.

As informações constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018.

Fonte: Luciane Mildenberger