Decreto autoriza reajuste do salário mínimo de R$ 880,00 para R$ 937,00

A lei determina que a correção anual do mínimo corresponda ao aumento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, acrescido da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores. Dessa forma, o cálculo para 2017 considera crescimento real zero - por conta da variação negativa do PIB em 2015, de -3,77% - mais 6,74% da estimativa para o INPC em 2016 do Ministério da Fazenda. A previsão de outubro, quando a lei orçamentária de 2017 foi enviada, era de variação de 7,5% do índice de inflação. Foi aplicado ainda um redutor de R$ 2,29 por conta da diferença entre o valor observado para o INPC em 2015 e o aplicado no reajuste do salário mínimo em 2016. De acordo com o Ministério do Planejamento, o reajuste resultará em um aumento de R$ 38,6 bilhões na massa salarial em 2017 (0,62% do PIB).
Fonte: DCI