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Empresas contestam lei que obriga manter ambulatório em MT

Empresas contestam lei que obriga manter ambulatório em MT Depois de conseguir derrubar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma lei municipal de Cuiabá que obrigava o funcionamento de 50% dos caixas de supermercados, hipermercados, atacadistas e similares durante qualquer hora do dia, a Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) agora contesta outra norma em vigor desde 1996 e que passou por alteração em 2015. Dessa vez, tenta invalidar uma lei que “obriga a instalação de ambulatórios médicos em shopping centers e em hipermercados” da Capital.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) está na pauta de julgamento do Tribunal do Pleno com previsão de ser julgada no dia 10 deste mês. A relatora é a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. A representante dos supermercadistas acionou na Justiça a Câmara de Vereadores, que aprovou a lei municipal 6.002 de 5 de novembro de 2015 e a Prefeitura de Cuiabá que sancionou a norma. Antes disso, o assunto era disciplinado pela lei Lei nº 3.560 de 1996.

Na Adin, a Asmat que a lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais denominados "shopping centers" e "hipermercados", bem como aqueles estabelecimentos que possuam área superior a 10 mil metros quadrados disponibilizarem um espaço físico, de fácil acesso, para atendimento de primeiros socorros de seus transeuntes.

Afirma que a norma estabelece a obrigação de tais casas comerciais manterem nesses espaços, equipamentos básicos para atendimento primário e profissional habilitado e capacitado para realizar o devido atendimento, bem como deverão formular contrato de prestação de serviço de atendimento médico de urgência e emergência com deslocamento ambulatorial de pacientes às unidades de saúde, inclusive proceder simulações periódicas de socorro e incêndio.

Argumenta que a legislação impede a obtenção de alvará de funcionamento àquelas empresas que não cumprirem com as exigências legais. Para a Asmat a lei municipal possui vício formal e material de constitucionalidade, por suposta ofensa ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Em resumo, alega é competência privativa da União legislar sobre direito comercial e do trabalho.

Argumenta ainda que ofende os artigos 23, II, e 24, I, da Carta Magna, pois a competência para legislar sobre saúde existe apenas entre a União e o Estado, cabendo ao Município apenas “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

Para a representante dos supermercadistas e atacadistas, o vício formal reside na usurpação de competência da União, diante da ausência de interesse local, pois, em se tratando de matéria de proteção à saúde, comércio e trabalho, o Município somente pode suplementar a legislação federal e estadual, quando houver interesse local. Afirma ainda que a lei viola a liberdade que o empresário possui em gerenciar seu empreendimento, impondo-lhe obrigações que a ele não compete, já que não incumbe à iniciativa privada a obrigatoriedade de assistência à saúde. Com tais argumentos, pleiteia liminar para suspender os efeitos da lei municipal.

A Câmara de Cuiabá defendeu a legalidade da lei e afirma que foi devidamente alicerçada por pareceres emitidos pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJ) e pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. Pontua que a manifestação foi pela compatibilidade da norma que observou os preceitos legais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Pede pela improcedência da ação.

A Procuradoria do Município de Cuiabá também pede que a ação seja julgada improcedente pois sustenta que a Asmat fez uma leitura incorreta da lei contestada que apenas determina que o atendimento de primeiros socorros sejam prestados no estabelecimento e não obriga a contratação de profissional de saúde para tal função. O procurador-geral de Justiça, Paulo Jorge do Prado também pediu o indeferimento do pedido em razão da ausência dos requisitos para autorizar uma decisão liminar.

Fonte: FolhaMAX