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MP 932/20 corta 50% das contribuições ao Sistema S por três meses\

MP 932/20 corta 50% das contribuições ao Sistema S por três meses\

A Medida Provisória 932/20 reduz pela metade, por três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte será aplicado ao período entre 1° de abril e 30 de junho. A MP foi publicada nesta terça-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.



A redução alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).



As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, e serão de:

- Sescoop: 1,25%

- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

- Senac, Senai e Senat: 0,5%

- Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.



O corte nas contribuições ao Sistema S faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal para atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia do País.



O sistema

O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.



Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou pouco menos de R$ 18 bilhões.



Retribuição

A MP 932 estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.



Os recursos pagos como retribuição são depositados no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que entre outras obrigações financia atividades da Receita.



Fundo de aval

A medida provisória determina ainda que o Sebrae repasse até junho para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S, e que hoje tem diversas destinações. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.



Tramitação

A MP 932 deve seguir o novo rito de tramitação definido pelo Congresso Nacional.



 


Fonte: Agência Câmara de Notícias